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Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação

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  • (41) 3671-8887
  • asscom@quatrobarras.pr.gov.br
  • Av. Dom Pedro II, nº110 - Centro
  • 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação

A Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação é o órgão que controla as atividades relacionadas à identificação e tratamento das necessidades tecnológicas e de comunicação das demais secretarias. 

É do seu dever a implantação de tecnologias de gestão, controle de projetos e a gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação visando a dar suporte na agilidade e integração dos processos administrativos dos demais órgãos da administração municipal, cabendo-lhe especificamente:

a) Elaborar, programar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação;

b) Elaborar, programar, avaliar e monitorar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação; I - Da Tecnologia da Informação a) Coordenar a implantação do sistema de geoprocessamento no Município beneficiando a integração entre os órgãos, além de propiciar celeridade em processos de análise do território do município, promovendo justiça fiscal, otimização, redução de custos e transparência à população; Prover ferramentas de software, telefonia, rede de dados e voz, e serviços especializados em tecnologia da informação;

c) Coordenar o processo de diagnóstico, prospecção, desenvolvimento e implantação de novas soluções e estratégias relacionadas à Tecnologia da Informação, aplicáveis à Administração Pública, promovendo periodicamente UPGRADE tecnológico;

d) Realização e administração de backups de dados referente aos aplicativos corporativos; e) Criação de rotinas, instalação e configuração para otimização de desempenho do servidor de banco de dados;

f) Elaboração e execução de soluções de telecomunicações, com pesquisa de novas tecnologias visando a economia e a melhoria dos recursos de telecomunicações (VoIP);

g) Controle patrimonial e de licenças de softwares referente aos recursos de informática e telecomunicações de toda a rede da Prefeitura;

h) Instalação e configuração de serviços de software nos computadores servidores e tarifador de chamadas telefônicas, com supervisão e controle de despesas com telefonia;

i) Elaboração de soluções preventivas evitando paradas nos serviços fornecidos pelos computadores servidores;

j) Coordenar a integração física e lógica de todas as redes da Administração Pública Municipal;

k) Definir políticas de segurança e utilização do ambiente informatizado, com controle de senhas administrativas e atualizações de softwares dos computadores dos servidores;

l) Montagem e manutenção de periféricos referente recursos de informática, com controle de serviços de manutenção em equipamentos quando realizados por empresas terceirizadas;

m) Instalação e configuração de sistemas operacionais em microcomputadores;

n) Estabelecer através de Resoluções Normativas, diretrizes, políticas, procedimentos, padrões técnicos e operacionais, voltados à Tecnologia da Informação, a serem observadas por toda a Administração Pública Municipal, visando a melhoria, modernização, otimização e a informatização contínua dos serviços oferecidos pela Prefeitura o) Planejar e organizar os investimentos e contratos em Tecnologia da Informação (equipamentos, programas, sistemas e serviços) na administração Pública Municipal;

p) Propor e incentivar a implantação de soluções de Governo Eletrônico, buscando a otimização dos processos e a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos;

q) Incentivar o uso de tecnologias abertas, software livre e código fonte aberto;

r) Fomentar, em conjunto com as Secretarias, cursos e treinamentos para o funcionalismo público, voltados para a modernização e informatização da administração Pública;

s) Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

II - Da Comunicação a) Planejamento e a execução da política de comunicação da Administração Municipal, em articulação com os demais órgãos municipais;

b) Divulgação dos atos dos agentes da Administração Municipal, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais;

c) Planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social e da Administração Municipal;

d) Assessoramento ao Prefeito Municipal, a Secretários Municipais e dirigentes de entidades da Administração, no relacionamento com os meios de comunicação;

e) Divulgação das realizações da Administração Municipal, em todas a áreas e níveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados;

f) Planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações governamentais, bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial na internet da Prefeitura Municipal;

g) Oferecimento de informações precisas sobre atividades da Administração Municipal aos veículos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo;

h) Manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar público todos os atos da Administração Municipal;

i) Valorização de interfaces entre órgãos e entidades municipais e as agências de publicidade, os planejamentos de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal;

j) Estímulo ao desenvolvimento de mídia comunitária através da consolidação de políticas públicas voltadas para a democratização do acesso às informações institucionais;

k) Promoção do marketing institucional e do governo em âmbito interno e externo, com vistas ao comprometimento social com o Programa de Governo;

l) Interação com as redes sociais visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal;

m) Monitoramento e inserção das informações do governo nas redes sociais.

 



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