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Família Acolhedora

O Serviço de Acolhimento Familiar (SFA) – Família Acolhedora – é uma modalidade de acolhimento voluntário que auxilia provisoriamente crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, risco ou abandono. O serviço torna-se necessário quando a criança ou o adolescente estão afastados por meio de medida protetiva ou quando a família está temporariamente impossibilitada de exercer sua função de proteger e cuidar. A iniciativa possui respaldo financeiro do município que fornece auxílio econômico às famílias que aderem ao serviço.

Nestes casos, a criança ou adolescente é acolhida por uma família voluntária, que assume este compromisso e o cuidado integral, contando com todo o suporte de políticas públicas do município e uma equipe técnica exclusiva do SFA.

No mês de julho, a Prefeitura de Quatro Barras, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Família lançou o edital deste serviço. As inscrições para famílias interessadas estão abertas e seguem disponíveis até o dia 9 de outubro.

É importante ressaltar que o serviço tem data de início e término, não sendo uma modalidade de adoção. Conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o acolhimento é sempre de caráter provisório, não devendo exceder o prazo de 18 meses, salvo quando comprovada a necessidade. 

Estabelecer um tempo limite para o acolhimento condiz com o objetivo da medida protetiva que é reintegrar a criança ou adolescente à sua família de origem ou então inserí-la em uma família por adoção, quando não for possível a reintegração familiar. 

COMO FUNCIONA – Uma vez instituído o SFA, preparadas e selecionadas as famílias acolhedoras, começa o trabalho de encaminhamento de crianças e adolescentes em situação de risco ou violação de direitos com determinação de medida de proteção. O atendimento do serviço é executado por uma equipe profissional com a corresponsabilidade da rede de serviços das diversas políticas públicas do município.

CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO - As famílias que têm interesse em ser uma Família Acolhedora deverão cumprir alguns requisitos, além de passar por um acompanhamento e uma capacitação antes de receberem a criança ou adolescente em suas casas. 

Entre os requisitos, estão:
- Ter moradia fixa há mais de um ano em Quatro Barras. 
- Ter uma diferença de 16 (dezesseis) anos entre o acolhido e o responsável legal pelo acolhimento. 
- Não estar cadastrado no Cadastro Nacional de Adoção. 
- Todos os membros da família devem querer participar, independentemente da idade. 
- Nenhum membro da família pode ter problemas com álcool ou substâncias psicoativas. 
- Não estar respondendo a processo judicial ou apresentar potencialidade lesiva. 
- Apresentar boas condições mentais. 
- Ter disponibilidade de tempo para participar do processo de habilitação e das atividades do Serviço.
- Comprovar que possui meios para manutenção da residência e da família.
 
INSCRIÇÕES - As inscrições deverão ser realizadas na sede do Serviço Família Acolhedora, ao lado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família, localizada na Avenida Dom Pedro II, nº 116. Dúvidas ou informações adicionais podem ser obtidas no telefone: (41) 3671-8800, ramal 7861, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, ou pelo e-mail [email protected].