• (41) 3671-8800
  • Seg. a Sex. 8h00 às 12h00 e 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança

  • Secretario(a): Laertes Andreatta
  • 41 3672-3020
  • [email protected]
  • Avenida de Acesso a Quatro Barras
  • 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança

São de competência do Depto de Ordem Pública o desenvolvimento de ações e a implantação de mecanismos na área de segurança pública, visando: a) Elaborar, implementar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Ordem Pública e Segurança; b) Elaborar, implementar, gerir, avaliar e monitorar os Programas Municipais de Ordem Pública e Segurança; c) Planejar, instalar, equipar, qualificar, gerir e manter os Serviços de Vigilância em próprios do Município e da Guarda Municipal; d) Assegurar o equipamento, modernização e manutenção do Corpo de Bombeiros Comunitário e da Unidade de Defesa Civil; e) Maior proteção e melhor qualidade de vida à população; f) A proteção de bens, serviços e instalações municipais; g) A manutenção da ordem e da segurança pública, em articulação com o Governo Estadual; h) A promoção de medidas relativas à defesa civil da população contra calamidades; i) Articular-se e colaborar com os órgãos federais, estaduais e municipais para a garantia da manutenção da ordem pública do Município; j) Atuar permanentemente para coibir distúrbios e perturbação do bem-estar das famílias e estabelecimentos; k) Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança urbana no Município de Quatro Barras; l) Executar, através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança urbana da cidade; m) Estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada no Município de Quatro Barras, inclusive com o planejamento e integração das comunicações; n) Estabelecer, em conjunto com os demais órgãos da administração, mediante convênio firmado com os órgãos de segurança estadual, as diretrizes, o gerenciamento e as prioridades de policiamento, controle e fiscalização do trânsito; o) Propor prioridades nas ações de policiamento investigativo, preventivo e ostensivo realizadas pelos órgãos de segurança pública que atuam no Município de Quatro Barras, por meio de intercâmbio permanente de informações e gerenciamento; p) Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de interesse da segurança urbana; q) Contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; r) Valer-se de dados estatísticos das polícias estaduais para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança urbana municipal; s) Promover parcerias com instituições voltadas às áreas de serviço social e psicologia visando trabalho com a Guarda Municipal, buscando soluções de pequenos conflitos sociais que, por sua natureza, possam dar origem à violência e criminalidade; t) Receber através de serviço disque-denúncia, denúncias de distúrbios e práticas de vandalismo contra a população e bens do Município; u) Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal. (Redação acrescida pela Lei nº 1110/2018)


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