• (41) 3671-8800
  • Seg. a Sex. 8h00 às 12h00 e 13h30 às 17h30

Município lança Núcleo de Escuta Especializada para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência

 

Publicado em: 11/09/2023 15:28 | Fonte/Agência: Secretaria de Comunicação

Whatsapp

 

Nova política pública envolve rede de proteção e prevê redução de casos de abuso infantil

Regulamentado pela Lei Federal 13.431/2017, o serviço de Escuta Especializada para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência acaba de ser instituído em Quatro Barras.

O serviço é inédito no município e passa, a partir de agora, a ser realizado por um comitê formado por profissionais das áreas de pedagogia e serviço social. 

O atendimento resulta de uma parceria entre as Secretarias de Desenvolvimento Social e Família, Mulheres e Direitos Humanos, Educação e Saúde, contando também com a participação do Ministério Público – por meio da Promotoria da Comarca de Quatro Barras, do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). 

Na prática, a legislação estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e determina a implantação dos mecanismos de Escuta Especializada e Depoimento Especial para toda criança ou adolescente testemunha ou vítima de violência, principalmente, a violência sexual.

“Infelizmente a violência contra crianças e adolescentes está presente em nossa sociedade, por isso a necessidade de uma intervenção imediata e que não revitimize, o serviço de escuta é essencial, bem como a atuação de toda rede de proteção. A sociedade e a comunidade possui um importante papel com  as crianças e adolescentes, por meio de denuncias aos órgãos de Proteção ou pelo Disque 100, onde a denuncia pode ser feita de forma anônima”, destaca a Equipe do Núcleo de escuta especializada. 

Uma vez recebida a denúncia da violação dos direitos infantis, em que pese a observação da necessidade do encaminhamento da vítima ao serviço, após a realização da Escuta Especializada a equipe procederá os encaminhamentos necessários a proteção da criança ou adolescente, por meio dos órgãos competentes.

A Escuta Especializada é um serviço que leva em consideração o mais elevado teor de sigilo e pode ser acionado por qualquer órgão da rede de proteção composta por escolas, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Unidades Básicas de Saúde (UBS), Guarda Municipal (GM), Ministério Público (MP-PR), Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), mediante qualquer suspeita ou confirmação de violência contra crianças ou adolescentes.

Lei Federal – Em 4 de abril de 2017, o Governo Federal sancionou a lei nº 13.431, designando aos municípios o desenvolvimento de políticas públicas que reforcem a garantia dos direitos humanos da criança e do adolescente no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, a fim resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão, abuso e violência, principalmente sexual.