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Oportunidade estendida: adesão ao REFIS foi prorrogada até 2 de outubro

 

Publicado em: 08/08/2023 10:45 | Fonte/Agência: Secretaria de Comunicação

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Contribuintes poderão regularizar débitos vencidos até dezembro de 2022 com descontos de até 100% em juros e multas
 
A Prefeitura de Quatro Barras prorrogou o prazo de adesão ao REFIS 2023. Contribuintes que estiverem com débitos em aberto (como IPTU, ISS e taxas tributárias vencidas até dezembro de 2022) poderão quitar os impostos com descontos de até 100% em juros e multas. Uma oportunidade para regularizar as contas com o município!

Com a prorrogação, o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) ficará aberto até o dia 2 de outubro. Para facilitar o acesso dos contribuintes, são oferecidas várias modalidades de pagamento. A quitação pode ser feita à vista, em 12, 24, 36 ou 48 vezes, com descontos em juros e multa que vão de 60% a 100%. 

O prefeito Loreno Tolardo enfatizou que o REFIS traz uma oportunidade para colocar débitos com o município em dia, que se revertem em várias ações e investimentos pela cidade, ampliando a aplicação de recursos em áreas como Saúde, Educação, Segurança e Infraestrutura Urbana. Ou seja, são recursos que voltam ao cidadão na forma de políticas públicas. 

COMO SOLICITAR – Os contribuintes deverão procurar o Departamento de Tributação da Prefeitura ou as Subprefeituras do Jardim Menino Deus e da Borda do Campo. Também é possível sanar as dúvidas pelos telefones: (41) 3671-8800, ramais 8831 ou 3385.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – Se a solicitação for feita pelo proprietário, basta apresentar seu documento de identificação. Caso não seja feita pelo proprietário, o solicitante deverá apresentar:

I – Se pessoa física, fotocópia do RG e CPF do contribuinte.
II – Se pessoa jurídica, fotocópia de Contrato Social ou estatuto da empresa e  da  última  alteração  contratual,  se houver, demonstrada mediante certidão simplificada da Junta Comercial,  acompanhado  de  fotocópia  do  RG  e  CPF  do representante legal;
III – Comprovante de domínio, posse ou propriedade do bem, mediante a apresentação de documento comprobatório expresso, por exemplo, por Registro do Imóvel, Escritura Pública de Compra e Venda, contrato de promessa de compra e venda com firma reconhecida, petição inicial de usucapião ou constar como copossuidor no cadastro tributário;
IV – Termo de Confissão de Dívida;
V – Em caso de comparecimento de terceiros, para adesão ao REFIS 2023, o solicitante deverá portar Termo de Autorização do Responsável pelo imóvel, nos termos do inciso III, conforme modelo fornecido pelo Setor de Tributação;
VI – Extrato de dívida emitido pela Administração Municipal;
VII – Comprovação de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, fornecido pela Secretaria Municipal competente.

Não perca esta oportunidade!