• (41) 3671-8800
  • Seg. a Sex. 8h00 às 12h00 e 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Governo e Captação de Recursos

  • Secretario(a): Paulo Cesar de Lima Junior
  • (41) 3671-8883
  • [email protected]
  • Av Dom Pedro II, nº 110 - Centro
  • 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Governo e Captação de Recursos

Compete à Secretaria Municipal de Governo: a) Assessorar o Prefeito na sua representação civil, bem como nas suas relações com os demais órgãos e entidades da administração municipal, estadual e federal, com os Poderes Legislativo e Judiciário; b) Articulação política das ações governamentais, de forma integrada, compartilhada e descentralizada; c) Assegurar a coordenação da Prefeitura com os munícipes, e com sociedade civil organizada, entender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura, para o atendimento ou solução de consultas ou reivindicações; d) A coordenação e o controle das medidas relativas aos prazos de pronunciamento do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal de Quatro Barras; e) A preparação, formalização e encaminhamento de mensagens e projetos de lei e o controle de sua tramitação na Câmara Municipal de Quatro Barras; f) A formalização de vetos a projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal de Quatro Barras e submetidos à apreciação do Prefeito; g) Providências relacionadas à preparação e expedição de ofícios, circulares, instruções e recomendações emanadas do Prefeito; h) Organizar, registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito; i) A programação de audiências e a recepção de pessoas que se dirijam ao Prefeito; j) Assegurar ampla publicidade dos atos oficias, programas, obras, serviços e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social do Governo Municipal, para a promoção do acesso e inclusão social, e ao exercício pleno da democracia; k) Assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito, no que se refere à supervisão e orientação do processo legislativo de interesse da Prefeitura; l) Promover a produção, sistematização e divulgação de informações socioeconômicas do Município; m) Assegurar a produção, edição, distribuição e circulação do Diário Oficial do Município; n) Assegurar a regularidade da publicação dos Relatórios de Execução Orçamentária e dos Relatórios de Gestão Fiscal, na forma da Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal); o) Manter o Prefeito Municipal informado sobre o noticiário de interesse do Município e assessorá-lo em suas relações públicas, e; p) O desempenho de outras atividades pertinentes que forem determinadas pelo Prefeito. (Redação dada pela Lei nº 1110/2018)

II – Captação de Recursos:
a) articulação para a captação de recursos junto aos órgãos e entidades públicas, nos níveis Federal e Estadual, e nas entidades privadas, proporcionando alternativas para o financiamento das ações do Governo Municipal;
B) Articulação política e estratégica das ações governamentais, de forma integrada, compartilhada e descentralizada com os níveis estaduais e federal;
III - O desempenho de outras atividades pertinentes que forem determinadas pelo Prefeito.
IV - Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal.
V - Especialmente ao Secretário Municipal, proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único critério, quaisquer assuntos em trâmite na Secretaria.
 


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