• (41) 3671-8800
  • Seg. a Sex. 8h00 às 12h00 e 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Bem-Estar Animal

  • Secretario(a): Cariovaldo de Andrade Ferreira Neto
  • (41) 3671-8885
  • [email protected]
  • Av. Dom Pedro II, nº 1900, Centro.
  • 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Bem-Estar Animal

São de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura a formulação e execução das políticas do Meio Ambiente e Agrícola do Município, cabendo-lhe, especificamente: I - Do Meio Ambiente a) Elaborar, implementar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Desenvolvimento Ambiental; b) Elaborar, implementar, gerir, avaliar e monitorar os Programas Municipais de Desenvolvimento Ambiental; c) Desenvolver ações relativas à proteção do meio ambiente e uso racional de preservação dos recursos naturais; d) Desenvolver as atividades de fiscalização ambiental e promover programas de educação ambiental. e) Elaboração de diagnóstico do Meio Ambiente; f) A proteção da fauna e da flora; g) A fiscalização das reservas naturais do Município; h) Licenciamento e fiscalização de atividades e empreendimentos; i) O combate permanente à poluição ambiental; j) Fazer cumprir a Legislação Federal, Estadual e Municipal do Meio Ambiente; k) Promover cursos e o desenvolvimento de pesquisas de Meio Ambiente; l) A definição da política da limpeza pública através do gerenciamento e fiscalização da coleta; m) Reciclagem e a disposição final do lixo, por administração direta ou através de terceiros, de forma transparente e adequada; n) A arborização de logradouros e vias públicas; o) Recuperação de matas ciliares e florestas municipais; p) A manutenção de parques, praças e jardins; q) A fiscalização das margens dos rios e dos terrenos públicos; r) A fiscalização das áreas de proteção ambiental; s) Administração e conservação dos cemitérios municipais; t) A fiscalização de contratos relacionados com serviços de sua competência e outras atividades pertinentes a sua área de atuação. II - Da Agricultura a) Elaborar, implementar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Desenvolvimento Agropecuário; b) Elaborar, implementar, gerir, avaliar e monitorar os Programas Municipais de Desenvolvimento Agropecuário; c) Instalar, administrar e manter estabelecimentos municipais destinados ao setor; d) Executar a infraestrutura no meio rural e o fomento ao agronegócio e ao desenvolvimento agropecuário do Município, incumbindo-lhe, entre outras, as atribuições relativas à articulação do setor com demais setores da economia; e) Promover a execução de programas e projetos de desenvolvimento rural, cooperativismo e associativismo; f) Apoiar o produtor rural nas áreas de defesa sanitária vegetal e animal, assistência técnica e extensão rural, informações sobre o mercado e preços mínimos, armazenagem, abastecimento e eletrificação rural e estímulo a programas de exploração sustentável dos recursos naturais em articulação com instituições dos governos federal e estadual; g) Realizar exposições, feiras e outros eventos, com a finalidade de promover e divulgar os produtos agropecuários do Município, e outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito.

 
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