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A PARTIR DE 15 DE JULHO A PREFEITURA ESTARÁ CELEBRANDO ACORDOS DO REFIS

 

Publicado em: 12/07/2019 18:21 | Fonte/Agência: Departamento de Comunicação

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A PARTIR DE 15 DE JULHO A PREFEITURA ESTARÁ CELEBRANDO ACORDOS DO REFIS

Divulgação

De 15 de julho a até 12 de setembro a Prefeitura Municipal, por meio de seu Departamento de Tributação, estará celebrando acordos para regularização de créditos municipais, para todos os tipos de tributos em atraso, incluindo-se: IPTU, ITBI e ISS e taxas (de lixo e de iluminação pública).

            O Programa REFIS (Recuperação Fiscal de Quatro Barras) foi aprovado por meio da Lei Complementar nº28/2019 e os seus percentuais de descontos foram aprovados por meio da Lei Complementar nº30/2019.

            Os débitos existentes até 31 de dezembro de 2018 são passíveis de renegociação.

            Para  aderir ao REFIS basta o contribuinte ir até a Prefeitura, munido de alguns documentos e realizar a negociação. No caso da documentação apresentada estar completa, a renegociação é feita no ato e o contribuinte já sai com os novos boletos impressos.

Documentação necessária para levar até a Prefeitura

            Para as pessoas físicas é necessário levar os seus documentos pessoais: CPF, RG e comprovante atualizado de endereço.

            Para a requisição de renegociação para pessoas físicas, por terceiros, além dos documentos pessoais, é necessário apresentar um dos seguintes comprovantes: Registro do Imóvel; Escritura Pública de Compra e Venda; Contrato de promessa de compra e venda, com firma reconhecida; Petição Inicial de usucapião; constar como co-possuidor no Cadasro; ou a Autorização do Responsável do Imóvel para renegociação.

            Para as pessoas jurídicas, além dos documentos pessoais, também é necessário o  Contrato Social ou Estatuto da Empresa e a última alteração contratual, se houver, demonstrada mediante certidão simplificada da Junta Comercial.

A tabela que será aplicada para fins de renegociação é a seguinte:

Quantidade de Parcelas

Descontos

 

Principal/Tributo

Correção

Juros de mora

Multa de Mora

Juros do parcelamento

À Vista

0%

0%

100%

100%

0%

até 12 vezes

0%

0%

90%

100%

0%

até 24 vezes

0%

0%

80%

100%

1% sobre a parcela

até 36 vezes

0%

0%

70%

100%

1% sobre a parcela

até 48 vezes

0%

0%

60%

100%

1% sobre a parcela

 

É a Prefeitura Municipal trabalhando para facilitar a vida dos seus contribuintes.